Questões de Habeas Corpus no Processo Penal Militar (Direito Processual Penal Militar)

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São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:

  • A Conflito de competência, habeas corpus, reclamação.
  • B Reclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
  • C Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
  • D Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.

Inobstante o CPP tenha incluído o habeas corpus entre os recursos, a doutrina majoritária entende que se trata de ação constitucional, que tem por objeto a proteção do direito de liberdade de locomoção.


Sobre tal remédio constitucional, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

  • A pode ser utilizado para atacar as prisões disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo.
  • B vem sendo admitida a sua utilização em substituição a recurso próprio.
  • C é cabível recurso especial contra decisão que denega a ordem pelo Tribunal de Justiça.
  • D não se mostra cabível na forma preventiva.
  • E compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado. 

Considerando o assunto do texto precedente, que versa acerca da prisão de policiais e de bombeiros militares, julgue o item subsequente no que se refere à disciplina constitucional acerca da matéria.


A conveniência, a oportunidade e a legalidade das punições disciplinares militares podem ser questionadas por meio de habeas corpus.


  • Certo
  • Errado

As decisões judiciais estão sempre sujeitas a uma revisão pelo órgão judicial superior, podendo ser manejadas por habeas corpus ou recurso.

É CORRETO o que se afirma em:

  • A Em havendo descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça Militar, a defesa deverá interpor habeas corpus ou apelação, conforme o caso.
  • B O juiz de Direito do Juízo Militar não possui competência para conhecer e julgar habeas corpus, ante a prática de ato ilegal ou com abuso de poder praticado por comandante.
  • C Poderá ser interposto o recurso de revista junto ao Tribunal de Justiça Militar, desde que a parte pretenda a regularidade do processo ou a uniformização da jurisprudência.
  • D Para o Código de Processo Penal Militar, tratando-se de crime propriamente militar, admite-se recurso de ape- lação por parte do assistente do Ministério Público; eis que, nesse caso, pretende-se velar pelos princípios da hierarquia e disciplina, pilares das Instituições Militares.

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei n° 8.457/ 1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares) , nas infrações penais militares, quando o coator ou o paciente for militar das Forças Armadas, independente de posto ou graduação, inclusive praça sem graduação, o conhecimento do pedido de "Habeas Corpus" será originariamente do:

  • A Superior Tribunal Militar.
  • B Juiz Auditor da Circunscrição Judiciária Militar do local onde ocorreu a violência ou a coação.
  • C Juiz Auditor Corregedor.
  • D Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a violência ou coação.
  • E Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a violência ou coação.