João e Roberto debatiam acerca dos títulos executivos. Em dado momento, João pediu que Roberto listasse, em ordem, dois títulos executivos extrajudiciais e um título executivo judicial. Roberto acertadamente na ordem pedida, indicou os seguintes três títulos executivos:
- A Decisão homologatória de autocomposição judicial, cheque e nota promissória, respectivamente.
- B Sentença arbitral, contrato de seguro de vida em caso de morte e crédito decorrente de foro e laudêmio, respectivamente.
- C Certidão de dívida ativa, sentença penal condenatória transitada em julgado e letra de câmbio, respectivamente.
- D Contrato garantido por hipoteca, certidão de dívida ativa e sentença arbitral, respectivamente.
- E Contrato de seguro de vida, decisão homologatória de autocomposição judicial e formal de partilha, respectivamente.