Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajuizou ação de alimentos em face de Pedro, seu pai. O pedido foi julgado procedente, em sentença transitada em julgado, condenando Pedro a pagar 15% de seus rendimentos mensais líquidos em favor de Joana.
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- A é incabível a fixação de multa diária em sede de cumprimento de sentença que obriga a pagar alimentos, por se tratar de obrigação de pagar.
- B antes de adotar as medidas executivas atípicas requeridas pelo advogado de Joana, o juiz deverá determinar a prisão civil de Pedro, pois o débito alimentar que autoriza tal medida executiva típica compreende as 6 (seis) prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
- C o uso de medidas executivas atípicas em sede de cumprimento de sentença que obriga a pagar alimentos é possível, por meio de decisão fundamentada, e independente do esgotamento dos meios típicos de execução e da observância do princípio da proporcionalidade.
- D a cumulação de execuções sob a sistemática do cumprimento de sentença que obriga a pagar quantia e a que obriga a pagar alimentos é incompatível, cabendo a Joana escolher por qual dos ritos o cumprimento deverá prosseguir.
- E diante da mera ausência de localização de bens penhoráveis, o juízo poderá expedir ofício ao COAF, com vistas à localização de patrimônio de Pedro.