Questões de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Direito do Consumidor)

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Herbert, consumidor, promoveu demanda indenizatória em face da sociedade XYZ. Seus pedidos foram julgados procedentes. No entanto, na fase de cumprimento de sentença, não encontrou bens da executada para saldar a dívida. Assim, instaurou incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica, com base na teoria menor.
Nesse caso, sem comprovação de culpa, poderia atingir o patrimônio de:

  • A Agenor, sócio na época dos fatos sem poderes de gestão;
  • B Bernardo, diretor na época do evento lesivo e não sócio;
  • C Cláudio, sócio sem poderes de gestão e membro do Conselho Fiscal;
  • D Diva, sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo, desligada do quadro social há quatro anos;
  • E Eduardo, marido de sócia com poderes de gestão na época do evento lesivo e ainda integrante do quadro social.

Assim como no Direito Civil, também no Direito do Consumidor a desconsideração da personalidade jurídica é um importante instituto que visa a afastar o princípio de separação entre a personalidade dos sócios e a personalidade da pessoa jurídica. Nesse sentido, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor, é necessário que ocorra

  • A abuso de direito ou confusão patrimonial, pois a mera insolvência não permite a desconsideração no direito do consumidor, haja vista o código ter adotado a teoria maior.
  • B fato ou ato ilícito da parte dos sócios, pois o mero abuso de personalidade e confusão patrimonial não bastam para desconsiderar a personalidade na sistemática do CDC.
  • C meramente falência ou insolvência, pois o CDC não exige todos os requisitos exigidos no direito civil, razão pela qual se diz que o direito do consumidor adotou a teoria menor.
  • D encerramento ou inatividade, pois as demais ilicitudes ou abusos cometidos pelos sócios são resolvidos administrativamente, mantendo-se a personalidade jurídica da empresa para efeitos de cobrança por parte do consumidor.

A solidariedade não se presume, sempre resultando da lei ou da vontade das partes. Nos termos da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, são sociedades solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da referida legislação:

I. Sociedades controladas. II. Sociedades consorciadas. III. Sociedades integrantes dos grupos societários.

Está(ão) CORRETO(S):

  • A Somente o item I.
  • B Somente o item II.
  • C Somente os itens I e III.
  • D Todos os itens.

O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece regras de responsabilidade aplicáveis a sociedades que participam do capital de outras.


Sobre tais regras, é correto afirmar que:

  • A as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
  • B nas sociedades integrantes de grupo societário sob controle comum, o acionista ou sócio controlador, os gerentes e os administradores podem ser responsabilizados por atos da pessoa jurídica, por ordem do juiz, a pedido do consumidor;
  • C as sociedades participantes de um consórcio são responsáveis solidariamente, porém de forma subsidiária ao fornecedor, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
  • D as sociedades integrantes de grupo econômico de fato respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as que integram grupo econômico de direito só respondem por culpa;
  • E as sociedades coligadas e as sociedades de propósito específico respondem objetiva e solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as de simples participação só respondem por culpa.

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, é correto afirmar que:

  • A o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade apenas quando estiver diante de hipóteses de fraude ou abuso de direito.
  • B as sociedades coligadas não responderão por culpa.
  • C o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
  • D as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
  • E as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.