Questões de Decreto n° 6.666 de 2016 - Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE (Legislação Municipal)

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De acordo com o artigo 48 do Decreto n° 6.666/2016, Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais de Arujá, os resultados do processo de avaliação contínua terão a periodicidade e serão expressos da seguinte forma na Educação Infantil:

  • A semanalmente, através de registro descritivo e diário de cada educando, que deverão ser sistematizados ao longo da semana e entregues às sextas-feiras ao coordenador para análise e realização dos encaminhamentos necessários.
  • B mensalmente, através do preenchimento, pelo professor, da Ficha de Avaliação e Desenvolvimento do Educando (FADE), devendo, ao final de cada bimestre, essas fichas ser analisadas pela equipe escolar para verificar se a criança está alcançando os Índices Básicos de Desenvolvimento Infantil (IBDI).
  • C bimestralmente, através de análise descritiva dos avanços e dificuldades do aluno, mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento na Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno – FADA.
  • D trimestralmente, devendo ser elaborados relatórios descritivos do desenvolvimento dos alunos. Esses relatórios devem ser apresentados às famílias, durante as reuniões de pais, e precisam conter a porcentagem de faltas do educando no decorrer do ano letivo.
  • E semestralmente, através de registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aluno, efetuados em escala numérica de notas em número de zero a dez; contendo ainda, encaminhamento para melhorias dos resultados apresentados.