Questões de Decreto nº 2.714 de 2014 - Manaus Previdência e Legislação Específica (Legislação Municipal)

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Para cumprimento das finalidades estabelecidas no Regimento Interno da MANAUSPREV, aprovado pelo Decreto Municipal no 4.846/2020, compete à MANAUSPREV, dentre outras atribuições,

  • A apoiar servidores em missão de interesse da Previdência Municipal, realizar o planejamento, a execução e o controle das suas atividades finalísticas, sendo que para bem cumprir seus objetivos pode celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos ou privados, sendo que nessa situação deverá haver a aprovação do Poder Legislativo Municipal.
  • B atualizar a cada três anos os dados cadastrais dos segurados e beneficiários da Previdência Municipal, conferindo autonomia aos órgãos colegiados componentes de sua estrutura para proverem condições mínimas necessárias para o desempenho de suas atividades, devendo ainda realizar o planejamento, a execução e o controle das suas atividades finalísticas.
  • C manter relações institucionais com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, buscando sempre preservar os interesses institucionais da Previdência Municipal, ficando a cargo do Poder Executivo Central a relação direta com o Poder Legislativo do município, visto que a MANAUSPREV não representa institucionalmente o município de Manaus.
  • D coordenar e executar atividades especialmente designadas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas com a Previdência Municipal, relativamente a assuntos de gestão de atos administrativos e financeiros dos planos de natureza previdenciária e administrativa, salvo se envolverem aspectos jurídicos e orçamentários, que ficam a cargo da Secretaria de Justiça e de Finanças do município.
  • E promover a articulação entre a Instituição e o servidor público municipal, em especial para mantê-lo informado das ações desenvolvidas, podendo ainda representar institucionalmente o Município de Manaus perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, em missões relacionadas com a Previdência Municipal.

Belerofonte é Diretor-Presidente da MANAUSPREV e por uma questão emergencial necessita contratar empresa especializada para reforma urgente nas instalações da autarquia. O orçamento que melhor atende às necessidades de qualidade e preço foi da empresa Morros Uivantes Ltda., que consegue realizar o serviço pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Conforme previsão no Regimento Interno da MANAUSPREV, para a contratação do serviço, o Diretor-Presidente

  • A deverá enviar a solicitação ao CMP para deliberação, inclusive com nota técnica pormenorizada, visto que a despesa supera a sua alçada que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com antecedência mínima de cinco dias.
  • B decidirá conjuntamente com o CMP, após parecer da GERAFI e da Diretoria de Administração e Finanças, que elaborará nota técnica pormenorizada, eis que na hipótese o valor supera a sua alçada para contratação de despesas que é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
  • C poderá decidir sem a necessidade da assinatura conjunta do Diretor de Administração e Finanças, desde que enviada para aprovação da despesa pelo CMP com antecedência mínima de dez dias.
  • D decidirá em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, não requerendo aprovação pelo CMP, eis que dentro da sua alçada que na hipótese é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
  • E deliberará em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças a contratação da empresa, não requerendo aprovação pelo CMP, eis que dentro da sua alçada que na hipótese é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).