J está correndo risco de vida, mas a sua internação em hospital foi negada pelo plano de saúde, sob o fundamento de que a doença que o acomete não possui cobertura. Desesperado, ele procura advogado para o ajuizamento da ação competente.
Segundo o Código de Processo Civil, o advogado
- A poderá ajuizar a ação, sem a qual a inicial não poderá ser distribuída, desde que tenha obtido previamente a procuração assinada por J, outorgando-lhe poderes.
- B poderá ajuizar a ação sem procuração do seu cliente, devendo exibi-la em juízo no prazo improrrogável de 15 dias.
- C deve solicitar a J a prévia assinatura de procuração antes do ajuizamento da ação, cuja dispensa só é admitida para evitar preclusão, decadência ou prescrição.
- D poderá ajuizar a ação cabível, sem a procuração de J, devendo o advogado exibi-la em juízo no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz.
- E poderá ajuizar a ação cabível sem procuração assinada, cuja posterior apresentação em juízo é desnecessária, considerando-se a indisponibilidade do direito à saúde defendido no processo.