Questões de Da Prisão (Direito Processual Penal Militar)

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No que concerne à prisão em flagrante delito, a Justiça Militar do Estado de São Paulo determina que
  • A após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito a autoridade de polícia judiciária militar deverá obrigatoriamente colher a homologação da autoridade hierarquicamente superior.
  • B o Auto de Prisão em Flagrante Delito subsidiará as informações a serem registradas no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), conjuntamente com aquelas obtidas a partir do relato do próprio autuado na audiência de custódia.
  • C se houve necessidade de diligências complementares, o Auto de Prisão em Flagrante Delito original deverá ser remetido diretamente ao Juiz de Direito da 5a Auditoria Militar dentro de 10 (dez) dias.
  • D são competentes para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito apenas o Comandante do policial e o Oficial de Dia.
  • E o Auto de Prisão em Flagrante Delito deverá ser redigido em única assentada (documento único) e após a sua integral leitura, deverá ser assinado, em todas folhas, pelo condutor, ofendido e testemunhas.

Julgue o próximo item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar.

Para serem mantidas, as prisões provisórias dependem, em regra, de imediata apresentação do preso à autoridade judiciária militar competente para que esta delibere acerca da custódia, em particular no que se refere à necessidade, utilidade e manutenção desta e à integridade física e mental do aprisionado, medida comumente denominada pela moderna doutrina processual de audiência de custódia, prevista de forma expressa no CPPM.

  • Certo
  • Errado

Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:

  • A Requisitos: indícios do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
  • B Requisitos: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
  • C Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
  • D Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ter o indiciado residência fixa, haver fundada dúvida sobre sua identidade, necessário ao bom andamento das investigações.
  • E Requisitos: prova do fato delituoso e prova de autoria. Fundamentos: não ser o indiciado primário, não possuir bons antecedentes, ter sido o indiciado condenado por crime doloso.