Questões de Da Inscrição do Advogado na OAB, do Estágio e da Identidade Profissional (Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB)

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Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o requisito que, em tal ocasião, Pedro estará dispensado de apresentar

  • A Revalidação do título de graduação em Direito.
  • B Aprovação em Exame de Ordem.
  • C Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
  • D Prestação de compromisso perante o conselho.
Considerando as disposições da Lei nº 8.906/94, assinale a alternativa que viole as regras atinentes à atividade advocatícia.
  • A A impetração de Habeas corpus não constitui atividade privativa da advocacia.
  • B Perdendo qualquer um dos requisitos para sua inscrição, suportará o advogado o cancelamento da mesma.
  • C As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, dispensando-se, a critério do advogado, a indicação da sociedade de que façam parte, dado o caráter pessoal do ato.
  • D O advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá ter jornada com duração diária superior a 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
O Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8.906/1994, prevê em seu art. 8º, inciso IV e § 1º, que “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em exame de ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. Essa exigência é:
  • A Constitucional, ainda que se trate de matéria reservada à lei complementar.
  • B Inconstitucional, apenas no que se refere à atribuição de competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar o exame, por se tratar de condicionamento à liberdade de exercício profissional que somente a lei poderia estabelecer.
  • C Inconstitucional, por estabelecer condicionamento prévio à liberdade de exercício profissional.
  • D Constitucional, por ser compatível tanto com a exigência legal para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à justiça.
  • E Inconstitucional, por transbordar dos limites de regulação do exercício profissional, ao afetar a própria escolha profissional, que não pode sofrer condicionamentos, nos termos da Constituição.

Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994) resguarda expressamente que

  • A é facultativa a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
  • B o Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Estadual da OAB.
  • C para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.
  • D não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, mesmo com reabilitação judicial.

Maria, formada em uma renomada faculdade de Direito, é transexual. Após a aprovação no Exame de Ordem e do cumprimento dos demais requisitos, Maria receberá a carteira de identidade de advogado, relativa à sua inscrição originária. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o disposto na Lei nº 8.906/94 e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  • A É admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada.
  • B É admitida a inclusão do nome social de Maria, desde que, por exigência normativa, este seja o nome pelo qual Maria se identifica e que consta em registro civil de pessoas naturais, originariamente ou por alteração, mediante mero requerimento formulado pela advogada.
  • C É admitida a inclusão do nome social de Maria, independentemente de menção ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica, e é socialmente reconhecida, e de que haja prévia aprovação em sessão do Conselho Seccional respectivo.
  • D Não há previsão na Lei nº 8.906/94 e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre a inclusão do nome social de Maria na carteira de identidade do advogado, embora tal direito possa advir de interpretação do disposto na Constituição Federal, desde que haja cirurgia prévia de redesignação sexual e posterior alteração do nome registral da advogada para aquele pelo qual ela se identifica e é socialmente reconhecida.