Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.
Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
- A poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
- B deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
- C deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
- D deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
- E poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.