João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.
Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.
Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.
O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.
Diante de tal cenário, é certo dizer que
- A o mediador poderá funcionar como testemunha em eventual processo judicial pertinente ao conflito mediado, de modo a melhor subsidiar a decisão do juízo.
- B o mediador está impedido, pelo prazo de dois anos, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
- C não se aplicam ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
- D o instrumento de transação, na hipótese, tem eficácia de título executivo extrajudicial.
- E ainda que beneficiários da gratuidade de justiça, João e Maria deverão pagar a remuneração do mediador.