O Presidente da Câmara Municipal de Beta tomou conhecimento de que a Lei nº X, editada pelo Município Alfa, fora objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Como o Município Beta editara a Lei nº Y, com teor idêntico ao da Lei nº X, o referido agente teve o fundado receio de que a decisão a ser proferida viesse a influenciar julgamentos futuros, principalmente se a Lei nº X também viesse a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Por tal razão, solicitou ao Procurador-Geral do Município que analisasse a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae no referido processo, sendo-lhe corretamente respondido que a Câmara Municipal
- A carece de personalidade jurídica, e, como não está defendendo um interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.
- B pode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.
- C pode vir a ter admitido o seu ingresso como amicus curiae, o que assegurará a sua manifestação no feito e a interposição dos recursos cabíveis.
- D tem o direito subjetivo ao seu ingresso na relação processual como amicus curiae, considerando a similitude entre a lei impugnada e a lei que editara.
- E carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar como amicus curiae caso o fizesse em conjunto com o Prefeito Municipal, que representa o Município em juízo.