André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual. Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo devidos, promoveu o chamamento ao processo de Carlos.
Contudo, o juiz da causa, entendendo que tal modalidade de intervenção de terceiros era incabível no caso, inadmitiu-a.
Inconformado, Bruno decidiu-se por interpor agravo de instrumento, o que fez doze dias úteis depois de ter sido intimado da decisão de primeiro grau, protocolizando a sua peça recursal diretamente no Tribunal.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento:
- A não pode ser conhecido, por intempestivo;
- B não pode ser conhecido, por incabível;
- C não pode ser conhecido, por não ter sido protocolizado no juízo de primeiro grau;
- D deve ser conhecido, porém desprovido;
- E deve ser conhecido e provido.