Segundo a doutrina vigente, considera-se atributos dos atos administrativos:
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A Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; competência; tipicidade e imperatividade.
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B Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
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C competência, autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
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D Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; finalidade e forma.
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E Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.