Questões comentadas de Concursos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE)

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João, que teve um título protestado, mas pagou o valor devido ao credor, almejava cancelar o referido protesto, de modo que as certidões a serem fornecidas não mais fizessem referência ao protesto que seria cancelado.
Para se inteirar do procedimento a ser adotado, procurou um advogado, o qual lhe informou corretamente que o cancelamento:

  • A pode ser requerido por qualquer interessado e, em algumas situações, será possível o fornecimento de certidão do protesto cancelado;
  • B somente pode ser realizado mediante requerimento do credor, responsável pelo protesto, ou por ordem judicial, e não poderá ser fornecida certidão do protesto cancelado;
  • C é realizado de ofício, assim que ocorrer o pagamento do título protestado junto ao tabelião de protesto, sendo que a certidão do protesto cancelado somente será fornecida a pedido de João;
  • D só pode ser requerido pelo devedor, com a apresentação do documento protestado ou, à sua falta, mediante declaração de anuência do credor, sendo vedado o fornecimento de certidão sobre a existência do protesto cancelado;
  • E somente pode ser requerido pelo credor e, se este não o fizer nos trinta dias subsequentes ao pagamento, João poderá requerê-lo, e o fornecimento de certidão do protesto cancelado está condicionado ao requerimento de João.

Maria, Joana e Fátima firmaram o contrato social da sociedade civil Alfa, figurando a última delas como sua representante legal. Ato contínuo, identificaram os custos envolvidos e deliberaram que Fátima levaria o referido contrato para registro junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a realização do registro:

  • A exige requerimento subscrito pelas três sócias, acompanhado de duas vias do estatuto;
  • B dispensa a apresentação de requerimento de Fátima, bastando o contrato em si;
  • C pressupõe a apresentação de requerimento subscrito por Fátima, acompanhado de uma via do contrato;
  • D só pode ser feita por meio eletrônico, utilizando-se via de comunicação que permita a identificação do apresentante;
  • E exige a apresentação de requerimento subscrito por Fátima, contendo autorização expressa de Maria e Joana, acompanhado de duas vias do contrato.

A desinformação é um dos maiores desafios do mundo contemporâneo. Em vários países, inclusive no Brasil, ouvimos falar na disseminação de “fake news”, que são:

  • A sátiras, chalaças, paródias ou críticas de situações da vida real que são divulgadas por sites da internet;
  • B informações sem indicação de fonte produzidas pela grande imprensa jornalística, seja jornal impresso, televisivo ou radiofônico;
  • C mensagens que retratam a vida em sociedade em diversos assuntos e que circulam em aplicativos de troca de mensagens;
  • D boatos ou notícias improcedentes distribuídos deliberadamente por mídias sociais ou qualquer outro meio de comunicação;
  • E notícias alarmantes produzidas e veiculadas pela imprensa alternativa que se organiza por meio de sites na internet, inclusive redes sociais.

Antônia e Pedro compareceram perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que Pedro residia e, após os trâmites regulares, receberam a certidão de que estavam habilitados para casar.
Por serem aficionados em tecnologia, informaram ao oficial que tinham o sonho de que o seu casamento fosse celebrado em meio eletrônico.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial esclareceu, corretamente, a Antônia e Pedro que:

  • A a celebração do casamento da forma alvitrada pressupõe razão inescusável para o não comparecimento pessoal e autorização judicial;
  • B é expressamente vedada a celebração do casamento da forma alvitrada, considerando a exigência de que ambos os nubentes compareçam perante o celebrante;
  • C é possível a celebração do casamento da forma alvitrada, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, em que se possa verificar a livre manifestação de vontade dos nubentes;
  • D somente é possível a celebração do casamento da forma alvitrada caso seja comprovada, perante o oficial do RCPN, a presença de razão inescusável, sendo cabível recurso para o juiz competente;
  • E a celebração do casamento da forma alvitrada somente é possível caso os nubentes residam em Estados diferentes, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, na presença de oficiais do RCPN.

Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da integralização das cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), tinha de cumprir a exigência de participação financeira. No âmbito do referido Programa, celebrou contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. Ocorre que, antes da quitação dos valores devidos ao FAR, Maria cedeu o imóvel a terceiros.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 11.977/2009, é correto afirmar que:

  • A o FAR deve requerer a notificação extrajudicial de Maria, pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos, da rescisão do contrato, o que decorreu da cessão do imóvel, cabível a impugnação em 72 horas;
  • B em razão da cessão, devidamente apurada em processo administrativo, Maria perdeu o imóvel e os valores pagos, estando o FAR autorizado a declarar o contrato rescindido e a alienar o imóvel a beneficiário diverso;
  • C a cessão acarretou o vencimento antecipado da dívida, de modo que o FAR, munido dos documentos previstos em lei, deverá requerer, ao oficial da serventia extrajudicial com atribuição, que intime Maria a pagar a dívida;
  • D a cessão acarretou o vencimento antecipado da dívida, acrescido de multa de 20%, devendo o FAR requerer, ao oficial da serventia extrajudicial com atribuição, que intime Maria a optar por pagar ou a rescindir o contrato;
  • E em razão da cessão, devidamente apurada em processo administrativo, Maria perdeu o imóvel, devendo o FAR requerer, ao oficial do Registro de Imóveis, que proceda à averbação da rescisão do contrato e à intimação de Maria.