O exame constitucional da competência legiferante permite assinalar, como resposta CORRETA, que:
- A padece de inconstitucionalidade formal, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para a Administração, versando sobre a estrutura de programa desenvolvido pela Administração Direta.
- B são materialmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da Constituição da República).
- C há iniciativa concorrente do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição da República.
- D não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da estrutura de seus órgãos, havendo, nesse caso, harmonia com a Constituição da República.