Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a pena de demissão é aplicada ao servidor que
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A recusar fé a documentos públicos.
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B descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
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C aplicar irregularmente dinheiro público.
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D não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
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E violar a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.