Questões de Direito Processual do Trabalho da ESPP

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Em ação civil pública, interpretando o art. 71 da CLT, o determinou determinou, em favor de específica categoria profissional, limites contratuais para o momento da concessão do descanso intrajornada pelo empregador, considerando o início e o fim da jornada de trabalho, de tal maneira a não permitir esse descanso antes das duas primeiras ou durante as duas últimas horas de trabalho. Após o trânsito em julgado da decisão, lei federal que altera o texto da CLT, autorizando, para essa específica categoria, a concessão do descanso intrajornada em qualquer momento.

Assinale a alternativa correta, quanto à adequada iniciativa do empregador:

  • A Não há medida judicial cabível para alterar a decisão transitada em julgado, em razão da sua imutabilidade.
  • B É o mandado de segurança o remédio jurídico necessário para decretar a prevalência da lei sobre a sentença transitada em julgado, visando a desobrigar o empregador do cumprimento desta.
  • C A ação revisional é o meio adequado para que seja proferida nova decisão sobre a mesma lide.
  • D Para a hipótese apontada o meio de desobrigar o empregador do cumprimento dos limites para o descanso intrajornada de seus empregados é a ação rescisória.
  • E Basta simples petição do empregador ao juiz da execução da sentença, informando que está desobrigado de cumprir a decisão, em virtude da incidência de lei nova e de que aquela deixa de compor qualquer obrigação em contrário, não sendo mais executável nos limites estabelecidos.

Acerca da ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar:

  • A Caracteriza dolo processual capaz de fundamentar corte rescisório o fato de omitir a parte vencedora fatos contrários a ela que, revelados, dariam ao julgamento da causa rescindenda desfecho diverso.
  • B A ação rescisória comporta dilação probatória e a não apresentação de resposta pelo réu não implica confissão,
  • C A decisão proferida na ação rescisória pode ser objeto de nova ação rescisória, com a finalidade de se discutir o vício imputado à sentença primitiva.
  • D Questões de ordem processual nunca poderão ser objeto de pretensão de corte rescisório.
  • E A valoração equivocada da prova pela decisão rescindenda implica erro de fato capaz de ensejar o desfazimento da coi- sa julgada material naquela operada.

Assinale a alternativa incorreta:

  • A Segundo a CLT, a testemunha, antes de prestar depoimento, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador.
  • B O compromisso legal será prestado após a qualificação da testemunha.
  • C Segundo a CLT, cada parte não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que este número poderá ser elevado a seis. Já no caso de procedimento sumaríssimo, cada parte pode indicar até duas testemunhas. Esta limitação, entretanto, não se impõe ao Juiz, que pode ouvir outras testemunhas, além do número indicado.
  • D No procedimento sumaríssimo, caso a testemunha intimada não compareça, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
  • E A testemunha que for parente até o terceiro grau civil (como tio, sobrinho e primo), amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Assinale a alternativa incorreta:

  • A Segundo entendimento sumulado do TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
  • B Segundo entendimento sumulado do TST, não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na respectiva inicial, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
  • C Segundo entendimento sumulado do TST, a legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso lll do art. 487 do CPC (se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei).
  • D Segundo entendimento sumulado do TST, não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7° , XXIX, da Constituição da República, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
  • E Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso Ill do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida).

Juiz da 13 Vara do Trabalho de Curitiba (PR), acolhendo exceção de incompetência em razão do lugar, enviou o processo para uma das Varas do Trabalho de Criciúma (SC), sob o fundamento de que o Juízo competente para processar e julgar a controvérsia era aquele onde o empregado prestara serviços, embora contratado por telefone quando residia na Capital, para onde retornou após o encerramento do contrato. De acordo com a lei e a jurisprudência dominante do TST, a medida judicial própria do Reclamante para impugnar a referida decisão é:

  • A O mandado de segurança contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de 120 dias da ciência da decisão.
  • B O recurso ordinário contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da decisão.
  • C O agravo contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da decisão.
  • D O recurso ordinário contra sentença que venha a ser proferida pelo Juízo da Vara de Criciúma, no prazo de oito dias da ciência da sentença;
  • E O agravo contra a decisão que determinou o envio dos autos para Criciúma, no prazo de dez dias da ciência da decisão.