De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito
- A permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
- B agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
- C agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
- D aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica, que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.