Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A Resolução n° 600 de 25 de julho de 2014, do Conselho Federal de Farmácia regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. Assim, compete aos farmacêuticos fiscais:
- A Capacitar-se e atualizar-se continuamente em relação às diferentes áreas fiscalizadoras.
- B Lavrar autuações, notificações e multas para empresas ou estabelecimentos irregulares e ilegais perante o CRF.
- C Orientar os farmacêuticos e, se necessário, aqueles presentes nas empresas ou estabelecimentos no momento da fiscalização.
- D Elaborar manuais de rotina e procedimentos de acordo com as resoluções do CFF e as deliberações do órgão regional.