O município de União poderá conceder anistia exclusivamente a infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei que a conceder, podendo ser:
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A De caráter geral e limitadamente, obedecendo aos dispositivos contidos em Lei.
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B De caráter obrigatório e limitadamente, obedecendo aos dispositivos contidos em Lei.
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C De caráter universal e respeitando a Lei de Responsabilidade Social.
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D De caráter universal, atendendo aos Princípios Constitucionais.
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E De caráter individual, sem condições específicas para a concessão.