Questões de Serviço Social da CEPERJ

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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei (Art.98 do ECA) forem ameaçados ou violados:

  • A por ação ou omissão da sociedade ou do Município; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
  • B por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em a sua conduta.
  • C por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
  • D por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos amigos ou responsável; em razão de sua conduta.

O atual código de ética datado em 1993, traz o projeto profissional com proposta emancipatórias, base do compromisso ético-político, com avanço teórico, com valores emancipatórios, explicitando valores éticos fundamentais:

  • A ausência de liberdade, equidade e justiça social, articulando-se a autocracia e cidadania.
  • B ausência de liberdade, equidade e justiça social, articulando-se a democracia e cidadania.
  • C liberdade, equidade e justiça social, articulando-se a autocracia e cidadania.
  • D liberdade, equidade e justiça social, articulando-se a democracia e cidadania.

Em 29 de março de 1999, fazendo uso da delegação de competência prevista na Resolução n. 218/1997 do CNS, a Resolução CFESS n. 383/1999, em seu artigo 1º, caracteriza o assistente social como profissional de saúde. Cuidadosa e criteriosamente, o artigo 2º adverte para o fato de que o assistente social exerce suas atividades no largo espectro das políticas sociais, podendo:

  • A atuar em outras áreas, sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • B atuar em outras áreas, não sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • C nunca atuar em outras áreas, não sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • D jamais atuar em outras áreas, sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • A a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o abandono às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.
  • B a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.
  • C a falta de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o abandono às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • D a falta de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.

No campo da saúde mental, a Portaria n. 251 do Ministério da Saúde, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria na rede do SUS, e dá outras providências, estabelece que os hospitais psiquiátricos especializados deverão contar com pelo menos:

  • A um assistente social para cada 60 pacientes, com 20 horas de assistência semanal, distribuídas no mínimo em 4 dias.
  • B um assistente social para cada 60 pacientes, com 18 horas de assistência semanal, distribuídas no mínimo em 4 dias.
  • C um assistente social para cada 80 pacientes, com 20 horas de assistência semanal, distribuídas no mínimo em 4 dias.
  • D um assistente social para cada 70 pacientes, com 16 horas de assistência semanal, distribuídas no mínimo em 4 dias.