As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei (Art.98 do ECA) forem ameaçados ou violados:
- A por ação ou omissão da sociedade ou do Município; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
- B por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em a sua conduta.
- C por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
- D por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos amigos ou responsável; em razão de sua conduta.