Questões de Direito Tributário da Câmara de Mongaguá - SP

Limpar Busca

É de competência municipal instituir impostos sobre:

  • A renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direito
  • B propriedade predial e territorial urbana; transmissão inter vivos a qualquer título; serviços de qualquer natureza.
  • C operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; renda e proventos de qualquer natureza; serviços de qualquer natureza;
  • D produtos industrializados; propriedade territorial rural; operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • E renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; serviços de qualquer natureza.

De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980- Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas Físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. Está correto o que se afirma em:

  • A Apenas I e II
  • B Apenas II e III
  • C Apenas III e IV
  • D Apenas V e VI
  • E Todas as afirmativas

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. Está correto o que se afirma em:

  • A Apenas I e II
  • B Apenas II e III
  • C Apenas I e III
  • D Todas as afirmativas
  • E Nenhumas afirmativas
De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980- Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a:
  • A 05 (cinco) dias.
  • B 10 (dez) dias.
  • C 15 (quinze) dias.
  • D 20 (vinte) dias.
  • E 25 (vinte e cinco) dias.