O Governador do Estado X envia projeto de lei para a Assembleia Legislativa com texto inicial assim redigido:
" Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a denominação de (...), uma (...), com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios, com sede e foro na capital do Estado X.
Art. 2º. A (...) tem por finalidade oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para toda a comunidade, bem como promover a formação continuada de todos os professores do ensino fundamental, médio e superior"
Diante do texto legislativo acima, pode-se concluir que a entidade a ser criada será uma
-
A autarquia, que não está subordinada hierarquicamente à Administração Pública Direta. Os seus bens serão considerados bens públicos, logo serão impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis. A referida autarquia possuirá responsabilidade objetiva e direta pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares, sendo prescindível a comprovação de culpa ou dolo do agente público.
-
B fundação governamental, que está subordinada ao Estado X. A referida fundação tem o dever constitucional de realizar concurso público para preenchimento de seus cargos públicos e dever de realizar o procedimento seletivo prévio da licitação para firmar contratos de compra, vendo e prestação de serviços.
-
C empresa pública, que está vinculada hierarquicamente à Administração Pública Direta. A referida empresa pública terá responsabilidade objetiva, já que presta um serviço público na área educacional, possui responsabilidade subjetiva e indireta pelos prejuízos que seus agentes causarem a particulares e os seus bens serão considerados bens privados.
-
D sociedade de economia mista, já que possui personalidade de direito público. Os empregados que atuarem na referida sociedade não estarão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, exceto se a sociedade receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.