Questões de Direitos Humanos da Aroeira

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O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como uma instância que responde, essencialmente, às violações de direitos humanos. Nesse contexto,

  • A a Presidência do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana será eleita pela maioria absoluta dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e, não havendo quórum, pela maiora simples na segunda chamada.
  • B as sessões do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, salvo decisão contrária tomada pela maioria absoluta de seus membros, serão públicas, divulgando-se pelo órgão oficial da União e dos Estados a íntegra do julgamento de cada processo.
  • C o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana é competente para recomendar ao governo federal e aos Estados e Territórios a eliminação, do quadro dos seus serviços civis e militares, de todos os seus agentes reincidentes na prática de atos violadores dos diretos da pessoa humana.
  • D o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana tem competência para recomendar o aperfeiçoamento dos serviços de polícia técnica da União, dos Estados, Territórios e Municípios, de modo a possibilitar a comprovação da autoria dos delitos por meio de provas indiciárias.

O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,

  • A direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes serão livres de qualquer restrição ou suspensão, salvo se o Pacto os não os reconhecer ou os reconhecer em menor grau.
  • B os Estados-parte do pacto comprometem-se a garantir o direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.
  • C o Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estado em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão, quando os Estados vierem a ratificar o Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação ou adesão.
  • D o Pacto, nos estados federais, aplica-se, sem limitação, a todas unidades constitutivas da federação que tenham manifestado expressamente sua adesão.

É um princípio contido na Carta das Nações Unidas:

  • A a paz e a segurança internacionais.
  • B a igualdade de todos os seus membros.
  • C as relações amistosas entre as nações.
  • D a cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter social.

A edição da Emenda Constitucional n, 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que:

  • A os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para serem admitidos e enviados à votação do Plenário do Congresso Nacional.
  • B os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, em um só turno de discussão e votação, serão equivalentes às emendas constitucionais, após a sanção do Presidente da República.
  • C os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo serem discutidos e votados em cada Casa, em dois turnos, e serão aprovados se obtiverem, em ambas, três quintos dos votos dos seus respectivos membros.
  • D os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal

  • A toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-es- tar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • B é livre a interferências na vida privada, na família, no lar ou na correspondência, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, política ou para instrução processual penal.
  • C tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, em caso de vítima de perseguição, sendo que este direito pode ser invocado, inclusive, em caso de perseguição motivada por crimes de direito comum, desde que de acordo aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • D tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação, que será será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo que a educação elementar será obrigatória, e a educação superior será acessível a todos, bem como a educação técnico-profissional, esta baseada no mérito.