Com referência a crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a Lei n. 8.137/1990 especifica o seguinte:
- A os crimes são de ação penal pública, sendo competência da autoridade policial, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.
- B o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, se os crimes forem cometidos em quadrilha ou coautoria, terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
- C o abuso do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas, constitui crime contra as relações de consumo.
- D o ato praticado pelo fabricante ou concedente alcança o distribuidor ou revendedor quando a venda for efetuada por sistema de entrega ao consumidor ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido pelo fabricante ou concedente.