De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:
- A participar dos lucros sociais.
- B votar nas deliberações.
- C participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.
- D retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei.
- E fiscalizar a gestão dos negócios sociais.