No que concerne às Sessões Extraordinárias da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, realizadas durante o período de recesso parlamentar, é INCORRETO afirmar:
- A O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que, na hipótese de urgência ou interesse público relevante, ocorrerá no prazo máximo de quarenta e oito horas do pedido, comunicando aos Deputados na forma preconizada pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
- B As sessões extraordinárias terão a duração e o rito das sessões ordinárias, com algumas particularidades previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
- C A maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante poderá veicular requerimento para realização de sessão extraordinária, mediante convocação da Assembleia Legislativa.
- D Em caso de intervenção nos Municípios poderá ser realizada sessão extraordinária, mediante convocação da Assembleia Legislativa e far-se-á pelo Governador do Estado.
- E O comparecimento à sessão extraordinária será remunerado até o limite de 4 (quatro) sessões, correspondendo cada a 1/4 (um quarto) do subsídio mensal.