Conforme o disposto na Lei n.º 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), a análise de impacto regulatório é um procedimento
- A administrativo prévio à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços e contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
- B facultativo que pode ser utilizado pelas agências reguladoras ou pela sociedade em geral previamente à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
- C administrativo que viabiliza a democracia participativa, na medida em que a agência reguladora, ad referendum da sociedade, implanta medidas de sustentabilidade ambiental para os agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
- D destinado a avaliar o impacto de atos normativos editados pelas agências reguladoras após o período de um ano da sua publicação.
- E técnico em que órgãos e entidades específicos são convidados a apresentar pareceres e laudos, sem a utilização de mecanismos de participação social.