Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica
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A e Vagner cometeram crime de peculato, se sujeitando às mesmas penalidades, pois ambos concorreram para o crime.
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B cometeu o crime de peculato mediante erro de outrem enquanto Vagner cometeu o crime de peculato doloso.
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C não cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato, pois se apropriou de bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.
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D não cometeu nenhum crime e Vagner cometeu o crime de peculato culposo.
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E cometeu o crime de peculato culposo e Vagner cometeu o crime de peculato, pois ele não estava em posse do bem, mas mesmo assim o subtraiu, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.