Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como
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A Despesas de Custeio.
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B Inversões Financeiras.
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C Transferências Correntes.
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D Transferências de Capital.