Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como
- A Despesas de Custeio.
- B Inversões Financeiras.
- C Transferências Correntes.
- D Transferências de Capital.