Questões de Direito Civil para Advogado - 2011

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No que diz respeito concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta
  • A A suspensão extingue a contagem do prazo. Quando o fato gerador da suspensão ocorrer, o transcurso do prazo ficará paralisado e será retomado tão logo aquele fato perca seu efeito. O tempo anteriormente transcorrido somar-se-á ao novo tempo até a conclusão do prazo prescricional estabelecido em lei
  • B Quando há suspensão da prescrição em favor de um dos credores, em obrigação solidária (solidariedade ativa), os demais credores apenas se beneficiam dela, por extensão, se a referida obrigação é indivisível, por força de lei ou da convenção das partes
  • C A prescrição, antes da conclusão do prazo correspondente, pode ser interrompida ou suspensa, em favor do credor ou titular do direito. As hipóteses de interrupção e suspensão são taxativamente enumeradas na lei, não podendo ser criadas, ampliadas ou suprimidas pelos sujeitos dos atos jurídicos
  • D Quando houver mais de um credor, na hipótese de obrigações divisíveis, a interrupção promovida por um credor não aproveita aos demais credores que tomaram idêntica iniciativa
  • E A interrupção extingue a contagem do prazo, em relação ao tempo já trans-corrido até a data do fato interruptivo. O tempo anterior não pode mais ser aproveitado pelo devedor beneficiado; perde-se
No que concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta
  • A O negócio jurídico unilateral é contido na esfera jurídica de quem o praticou e somente pode interferir em esfera jurídica alheia para beneficiar, ou para formar negócio jurídico bilateral, quando possível (oferta e aceitação)
  • B O negócio jurídico unilateral existe, é válido e eficaz antes mesmo que qualquer pessoa o conheça ou o realize. Contudo, no caso da promessa de recompensa, quem vier a preencher sua condição, não poderá exigir o cumprimento da obrigação, de cujo negócio não participou
  • C A distinção entre contratos unilaterais e bilaterais (espécies do gênero negócio jurídico bilateral) revela sua importância em determinadas situações, como na hipótese da exceção do contrato não cumprido que somente é aplicada ao contrato bilateral
  • D O negócio jurídico unilateral é aquele para cuja existência basta uma única exteriorização da vontade. Não há necessidade de ser recebido por qualquer outra pessoa para existir juridicamente
  • E O negócio jurídico bilateral é o que, para sua existência, necessita da exteriorização de vontades distintas, porém concordes, de duas ou mais pessoas. É da sua natureza que a exteriorização de vontade de cada parte alcance a esfera jurídica da outra
No que diz respeito ao tema dos “bens”, assinale a alternativa incorreta
  • A São considerados bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial, tais como as patentes de invenção e de modelo de utilidade, o desenho industrial, a marca de produto ou serviço, registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
  • B A energia em transmissão e consumo é também considerada bem móvel, independentemente da fonte de onde se origina. As unidades de energia são computadas para fins de cálculo do preço do consumo, mas é a energia disponível que se considera bem móvel
  • C Bem imóvel é a parte da superfície da terra, chão ou solo, e tudo o que se edifique sobre ela ou se incorpore em caráter permanente, pela mão do homem ou pela natureza. É conceito jurídico relativo às partes da terra que possam ser objeto de apropriação privada e transmissão
  • D Bens móveis são todos os que podem ser removidos de um lugar para outro por força que lhes não seja própria (humana, mecânica, natural, animal) ou os que podem se locomover por força própria, e que possam licitamente ingressar em circulação econômica
  • E Bens imateriais, ou seja, direitos sobre algo, podem ser equiparados aos bens imóveis, para fins de classificação e distinção aos bens móveis. São assim classificados os direitos de crédito, em virtude de obrigação convencional ou legal

Determinada pessoa, aderente de um consórcio, ingressou com ação para obter a restituição das parcelas pagas, com correção monetária. A demanda foi proposta ainda na vigência do Código Civil de 1916. A sentença, proferida sob a égide do Código Civil revogado, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir valores acrescidos de juros de mora de 6% ao ano. A apelação que se seguiu restou improvida, havendo o acórdão transitado em julgado, em novembro de 2003. Na fase de execução da sentença, fixou o magistrado juros de 12% ao ano, a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Com relação à fixação dos juros estabelecidos, constata-se que a decisão do magistrado

  • A deve ser reformada, já que o título executivo judicial se formou já na vigência do Código de 2002 e previu juros de 6%.
  • B fere o princípio que dispõe que somente a matéria impugnada na sentença poderá ser objeto de revisão.
  • C está incorreta, visto que a nova taxa de juros não retroage para atingir decisões que transitaram em julgado.
  • D está correta, eis que os juros são consectários legais da obrigação principal e devem ser regulados pela lei vigente à época da efetiva incidência.
  • E está correta, porque os juros podem ser especificados posteriormente à formação do título executivo judicial.

Em decorrência de um acidente de veículos, a empresa proprietária do caminhão causador do dano fez acordo com a dona do carro sinistro, pagando-lhe o total de R$ 3 mil, restando registrado no respectivo Termo de Transação Extrajudicial que a proprietária do veículo atingido no acidente dava quitação à empresa, de forma plena e irrevogável, por todos os danos materiais por ela sofridos no acidente supramencionado, nada mais podendo ser pleiteado judicial ou extrajudicialmente. A seguradora contratada pela proprietária do carro sinistrado, entretanto, ao regular o sinistro, indenizou a cliente em R$ 6 mil, conforme a regulação dos danos, e pretende receber a diferença, em regresso, propondo ação em face da empresa titular do veículo que causou o dano ao carro de sua cliente.
Nesse caso, conclui-se que a indenização

  • A é devida, porque a transação foi extrajudicial e não houve homologação judicial, o que permite a rediscussão do caso.
  • B é devida, uma vez que a proprietária do carro teria se equivocado ao conferir quitação.
  • C não é devida, uma vez que a proprietária do veículo atingido deu plena e total quitação à titular do carro que atingiu o seu.
  • D não é devida, porque o valor a maior pago pela seguradora constitui ato de mera benevolência.
  • E é devida, e o recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores aos quais se refere.