Questões de Direito Administrativo para Administrador

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O marco regulatório das licitações públicas está em atualização com a criação da Lei no 14.133/2021 e com a revogação da Lei nº 8.666/1993. Ambas têm como objetivo assegurar a transparência e a eficiência nos processos de contratação do setor público, garantindo a adequada modalidade de licitação.

Diante desse cenário de mudança, qual é a modalidade extinta pela Lei nº 14.133/2021?

  • A Tomada de preço
  • B Pregão
  • C Leilão
  • D Concurso
  • E Concorrência

Para efeitos da Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, considera-se:

  • A Disponibilidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  • B Documento os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
  • C Integridade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • D primariedade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

A Lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. Incorre em Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário o servidor que

  • A permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  • B perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
  • C revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • D aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

De acordo com a Lei 14.133/21, no que compete aos Critérios de Julgamento das Propostas, em conformidade com a redação expressa da norma,

  • A o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, vedada a extensão do desconto aos eventuais termos aditivos.
  • B o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de obras de engenharia, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em valores inteiros que incidirão de forma proporcional ao valor do contrato.
  • C o julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
  • D o julgamento por técnica e preço considerará a menor pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos na ordem de serviço, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações, apresenta, em sua redação, importantes inovações a respeito do processo de contratação na Administração Pública, entre elas a modalidade de licitação conhecida como Diálogo Competitivo. A respeito dessa modalidade, é correto afirmar:

  • A A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante, ainda que sem o seu consentimento.
  • B A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais conveniente ao pregoeiro como resultado.
  • C O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
  • D O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 5 servidores efetivos ou empregados públicos, pertencentes ou não aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.