A diligência efetuada por um engenheiro de obras da Prefeitura Municipal, tendo como objetivo verificar as condições de uma construção, quer quanto à resistência e estabilidade, quer quanto à sua regularidade, é definida, na Lei Municipal nº 1.892/2007 - Código de Obras e Edificações, como:
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A Exame pericial.
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B Vistoria administrativa.
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C Avaliação técnica.
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D Certificação de ateste.