A situação urbana brasileira é compreendida, de acordo com o Estatuto da Cidade, que foi criado com a possibilidade de mudar nossas cidades a partir da ideia de uma transformação radical baseada na democratização de acesso à terra urbana e urbanizada. Considerando o Art. 41, o plano diretor é obrigatório para as cidades, EXCETO:
-
A Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
-
B Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
-
C Com mais de dez mil habitantes, onde o poder público estadual pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal.
-
D Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.