Questões de Direito Notarial e Registral

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A Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, trata das normas referentes aos registros públicos no Brasil. Dentre as possibilidades contempladas por essa legislação, destacam-se os institutos da retificação, restauração e suprimento. Esses mecanismos visam corrigir ou regularizar informações constantes nos registros públicos, assegurando a exatidão e a legalidade desses documentos. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
  • A Erros que exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
  • B Exatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.
  • C Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.
  • D Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento.

Em execução cível, depois de muitas tentativas, o credor consegue encontrar um terreno em nome do devedor. Ao extrair a certidão de ônus reais, nota, contudo, que, da matrícula, constava registro de incorporação imobiliária, levado a efeito pelo executado.
Nesse caso, o juiz:

  • A não mais poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, haja vista que já está registrada a incorporação imobiliária, de modo que eventual gravame poderia prejudicar o direito de terceiros adquirentes de boa-fé;
  • B poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, independentemente de já haver abertura de matrícula de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicado, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas;
  • C poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a abertura de matrículas de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
  • D poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a conclusão do empreendimento, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
  • E poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, a qualquer tempo, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé, desde que o credor comprove que ainda não há adquirente de boa-fé a ser protegido.

Sófocles, promitente comprador, firmou compromisso particular de compra e venda com Ésquilo, promitente vendedor, por meio do qual ambas as partes se obrigaram a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, por meio de escritura pública. Sófocles se obrigou a pagar o preço na forma acordada, enquanto Ésquilo se obrigou a transferir a posse do imóvel de imediato e, após a quitação do preço, realizar a outorga da escritura definitiva.

Quitado o preço do imóvel, Sófocles entra em contato com Ésquilo para que seja realizada a escritura definitiva, mas descobre que o promitente vendedor acabara de falecer. Eurípedes, seu único herdeiro, recusou-se a cumprir a obrigação, por e-mail, ao argumento de que não reconhecia o negócio firmado entre seu pai, Ésquilo, e aquele que se dizia promitente comprador, Sófocles, considerando ter sido realizado por instrumento particular e sem ser levado a registro na matrícula do imóvel. O promitente comprador busca, assim, o serviço de registro de imóveis a fim de obter a adjudicação compulsória extrajudicial.

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

  • A Sófocles não pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial porque o compromisso de compra e venda não foi realizado por escritura pública.
  • B Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas deve antes levar o contrato a registro na matrícula do imóvel.
  • C Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, mas o e-mail não é suficiente para fazer prova da quitação, que deve ser caracterizada pela não celebração da escritura definitiva no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do cartório.
  • D Sófocles pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, desde que apresente a prova do pagamento do ITBI e certidão de regularidade fiscal do promitente vendedor.
  • E Sófocles não pode requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, porque o falecimento do promitente vendedor impõe a necessidade de propositura de ação de adjudicação compulsória, pela via judicial.

Antônia e Pedro compareceram perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que Pedro residia e, após os trâmites regulares, receberam a certidão de que estavam habilitados para casar.
Por serem aficionados em tecnologia, informaram ao oficial que tinham o sonho de que o seu casamento fosse celebrado em meio eletrônico.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial esclareceu, corretamente, a Antônia e Pedro que:

  • A a celebração do casamento da forma alvitrada pressupõe razão inescusável para o não comparecimento pessoal e autorização judicial;
  • B é expressamente vedada a celebração do casamento da forma alvitrada, considerando a exigência de que ambos os nubentes compareçam perante o celebrante;
  • C é possível a celebração do casamento da forma alvitrada, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, em que se possa verificar a livre manifestação de vontade dos nubentes;
  • D somente é possível a celebração do casamento da forma alvitrada caso seja comprovada, perante o oficial do RCPN, a presença de razão inescusável, sendo cabível recurso para o juiz competente;
  • E a celebração do casamento da forma alvitrada somente é possível caso os nubentes residam em Estados diferentes, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, na presença de oficiais do RCPN.

João, que teve um título protestado, mas pagou o valor devido ao credor, almejava cancelar o referido protesto, de modo que as certidões a serem fornecidas não mais fizessem referência ao protesto que seria cancelado.
Para se inteirar do procedimento a ser adotado, procurou um advogado, o qual lhe informou corretamente que o cancelamento:

  • A pode ser requerido por qualquer interessado e, em algumas situações, será possível o fornecimento de certidão do protesto cancelado;
  • B somente pode ser realizado mediante requerimento do credor, responsável pelo protesto, ou por ordem judicial, e não poderá ser fornecida certidão do protesto cancelado;
  • C é realizado de ofício, assim que ocorrer o pagamento do título protestado junto ao tabelião de protesto, sendo que a certidão do protesto cancelado somente será fornecida a pedido de João;
  • D só pode ser requerido pelo devedor, com a apresentação do documento protestado ou, à sua falta, mediante declaração de anuência do credor, sendo vedado o fornecimento de certidão sobre a existência do protesto cancelado;
  • E somente pode ser requerido pelo credor e, se este não o fizer nos trinta dias subsequentes ao pagamento, João poderá requerê-lo, e o fornecimento de certidão do protesto cancelado está condicionado ao requerimento de João.