Questões de Direito Marítimo

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Um professor de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário foi questionado por seus alunos sobre o afretamento de embarcações. O professor explicou que o tema é tratado pela Lei nº 9.432/97, a qual dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Explicou, ainda, que a empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu, mas que, em regra, o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo depende de autorização do órgão competente e só pode ocorrer nos casos previstos em lei. Um dos alunos afirmou que o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo, para operar na navegação de cabotagem, em substituição à embarcação de tipo semelhante, própria ou afretada, em jumborização, conversão, modernização, docagem ou reparação, no país ou no exterior, na proporção de até 50% (cinquenta por cento) da sua tonelagem de porte bruto, é hipótese que independe de autorização.
Com base na Lei nº 9.432/1997, o comentário adequado a ser feito pelo professor sobre a afirmação desse aluno é o seguinte:

  • A Está integralmente correta, pois a legislação de regência não exige autorização para afretamento nesse caso, desde que o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento).
  • B Está parcialmente correta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, o percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação é de até 100% (cem por cento).
  • C Está incorreta, pois a legislação de regência, alterada em 2022 pela Lei nº 14.301, passou a exigir autorização nesse caso.
  • D Está incorreta, pois, embora a legislação de regência não exija autorização para afretamento nesse caso, não há nenhuma menção ao percentual máximo da tonelagem de porte bruto da embarcação.
  • E Está incorreta, pois a legislação de regência exige autorização nesse caso, desde sua entrada em vigor em janeiro de 1997.

J é administrador de empresas e atua em empresa que presta serviços a diversas companhias de petróleo, bem como a transportadores marítimos que também carregam cargas perigosas, além de óleo e gás. Por força dessas atividades, implementa protocolos para evitar acidentes.
Nos termos da Lei nº 9.966/2000, a água subsequentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade superior a cinco por cento do seu volume total só poderá ser descarregada se atendida, dentre outras, a seguinte condição: que o navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente

  • A preservada
  • B protegida
  • C sensível
  • D inóspita
  • E intocada

Afretamento é o contrato por meio do qual o fretador cede ao afretador, por um certo período, direitos sobre o emprego da embarcação, podendo transferir ou não a sua posse. A atividade mundial de afretamento de navios está inserida em um conjunto de quatro atividades econômicas básicas que compõem o transporte marítimo.

A única atividade que está fora desse contexto é o mercado de

  • A novas construções de navios
  • B capitais
  • C fretes
  • D compra e venda de navios
  • E demolição

Suponha que um navio de determinado Estado pretenda exercer o direito de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro.
À Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, verifica-se o seguinte:

  • A não lhe será permitido atravessar o referido mar, caso o navio seja de um Estado que possua litoral.
  • B sua passagem deverá ser contínua e rápida, sem a possibilidade de parar ou fundear, ainda que por motivos de força maior.
  • C a passagem será considerada prejudicial ao Brasil, se esse navio realizar qualquer atividade de pesca.
  • D caso se trate de navio de propulsão nuclear, não lhe será permitido exercer o direito de passagem inocente.
  • E poderá ser imposta taxa ao navio, com fundamento apenas na sua passagem pelo mar territorial. 

J, que é prático devidamente habilitado, após a aprovação em exame e em estágio de qualificação, foi designado para atuar em uma determinada zona de praticagem no Porto do Rio de Janeiro. Ao perceber que a data da designação havia caído em um sábado, J comunicou à autoridade marítima que se recusava a trabalhar naquele dia, invocando escusa de consciência e de crença. O dia no qual J deveria estar disponível para prestar o serviço de praticagem foi bastante conturbado, com diversas embarcações nacionais e estrangeiras dependendo da assessoria do prático, por força das peculiaridades locais que dificultavam a livre e segura movimentação das embarcações. Diante do ocorrido, a autoridade competente designada pela autoridade marítima lavrou Auto de Infração contra J, que, notificado, apresentou sua defesa no prazo de quinze dias úteis, após o recebimento de cópia do Auto de Infração. A autoridade competente, ao final do procedimento administrativo, aplicou a J a penalidade de suspensão do certificado de habilitação pelo prazo de vinte e quatro meses, pois sua conduta gerara severos prejuízos econômicos por conta de atrasos na movimentação de embarcações de transporte de carga e de passageiros. J recorreu à autoridade superior, discordando completamente da penalidade aplicada.
Com base na Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, e considerando-se as circunstâncias descritas, a correta solução do recurso administrativo de J é a seguinte:

  • A O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão do certificado de habilitação (ou, até mesmo, cancelamento do certificado em caso de reincidência), o que fez com que a autoridade superior tenha dado parcial provimento ao recurso de J para alterar o prazo da suspensão, uma vez que, havendo suspensão, o prazo máximo é de doze meses.
  • B O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de advertência (ou, ainda, suspensão do certificado de habilitação no caso de reincidência), o que faz com que a autoridade superior tenha dado parcial provimento para aplicar a pena de advertência, uma vez que J era primário.
  • C O prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de multa, considerando-se a gravidade da infração (ou, ainda, sob pena de suspensão do certificado de habilitação no caso de reincidência), o que fez com que o recurso administrativo fosse parcialmente provido para aplicar a pena de multa.
  • D O prático pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, a depender do caso concreto, desde que comunique previamente à autoridade marítima, no prazo mínimo de 48 horas; assim, a penalidade aplicada a J foi afastada pela autoridade superior, pois escusa de consciência e de crença possui previsão na Lei n° 9.537/97.
  • E O prático pode recusar-se à prestação do serviço de praticagem, em qualquer hipótese, exigindo a legislação apenas a comunicação prévia à autoridade marítima, no prazo mínimo de 24 horas; assim, a penalidade foi afastada pela autoridade superior.