Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
Os ingressos extraordinários são:
- A Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.
- B Classificados segundo os seguintes critérios: natureza da receita, indicador de resultado primário, fonte/destinação de recursos e esfera orçamentária.
- C Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual – LOA.
- D Registrados na Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à previsão de arrecadação.