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O Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal impõe uma série de deveres e de proibições aos servidores do ponto de vista ético. Antes, contudo, estabeleceu um total de treze regras deontológicas, estabelecendo os preceitos gerais que devem ser seguidos pelos agentes públicos. Entre essas regras, pode-se afirmar que:

  • A a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal.
  • B a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, mas não por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
  • C o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo à comunidade, mas não ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
  • D a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • E salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais, interesse superior do Estado e da Administração Pública, ou por liberalidade do servidor público, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Nos termos do Decreto 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:

  • A plano de integridade é conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
  • B funções de integridade é o plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
  • C programa de integridade são as funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
  • D O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
  • E é um dos objetivos do Sitai reduzir a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.

De acordo com o Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da:

  • A realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma dependente da administração, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente.
  • B adoção de abordagem sem considerar o risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria.
  • C promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.
  • D adoção de abordagem baseada no risco para o planejamento de suas atividades, sendo desnecessária a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria.
  • E promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes privados unicamente, na utilização de recursos públicos federais.

Entre as definições trazidas pela Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações assinale a única opção correta:

  • A disponibilidade é conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
  • B autenticidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  • C tratamento da informação é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  • D integridade é qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  • E informação sigilosa é qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Leia as assertivas a seguir:

I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;

II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;

III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;

IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.

De acordo com o a Lei 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, são objetivos do Poder Executivo federal ao criar redes de conhecimento as alternativas referidas em:

  • A I, II e III;
  • B I, III e IV;
  • C I, II, III e IV;
  • D II, III e IV;
  • E I, II e IV.