O Decreto nº 5.378/2005 instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –GESPUBLICA e o Comité Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. O GESPUBLICA deverá contemplar a formulação e implementação das medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem,
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A eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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B eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Federal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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C eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do PoderExecutivo Federal, Estadual e Municipal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.
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D eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Estadual e Municipal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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E eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Legislativo e Judiciário Estadual e Federal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.