Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil.
Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:
- A concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante declaração de vontade por instrumento público ou particular.
- B concessão de qualquer um dos pais, na falta de um deles, mediante homologação judicial.
- C concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente da intervenção de curador especial.
- D sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.