De acordo com o art. 52 da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as univerdades são instituições “de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano”, assumindo, assim, ações com um caráter
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A disciplinar
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B interdisciplinar
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C multidisciplinar
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D pluridisciplinar
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E transdisciplinar