De acordo com as regras de processo legislativo previstas na Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta
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A de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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B de três quintos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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C da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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D da maioria relativa dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.