Questões de Medida Provisória nº 2.200-2/01 - ICP-Brasil (Arquivologia)

Limpar Busca

No âmbito da ICP-Brasil,

  • A uma chave privada pode ser obtida legalmente, em nome do interesse público, sem o consentimento de seu titular.
  • B a auditoria operacional é realizada antes do processo de credenciamento.
  • C o algoritmo de chave secreta é também conhecido como algoritmo simétrico.
  • D a Public Key Cryptographic Standard (PKCS) é a chave para desbloqueio do número de identificação pessoal.
  • E o laudo de conformidade registra a relação entre uma chave de criptografia e determinada pessoa física ou jurídica.

A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, é composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras.
A entidade que compete identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados e manter registros de suas operações é chamada de

  • A Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz.
  • B Arquivo Nacional – AN.
  • C Autoridades de Registro – AR.
  • D Autoridades Certificadoras – AC.
  • E Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD.

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema informatizado de gestão arquivística de documentos.


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) acumula os papéis de autoridade certificadora raiz e órgão credenciador dos demais participantes da cadeia produtiva, o qual viabiliza a emissão de certificados digitais; as atribuições de supervisão e auditoria de processos são responsabilidade de auditorias independentes.

  • Certo
  • Errado

A utilização de formatos padronizados de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil é essencial para a confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação da assinatura. Uma assinatura digital ICP-Brasil com Referência para Arquivamento − AD-RA é formada por

  • A uma assinatura digital ICP-Brasil com Referência Básica − AD-RB, à qual foi acrescentado ou logicamente conectado, por algum meio, um carimbo de tempo emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo − ACT credenciada na ICP-Brasil.
  • B um Identificador da Política de assinatura usada na criação e verificação de uma dada assinatura digital ICP-Brasil, além de dados da assinatura incluídos pelo signatário na ICP-Brasil e uma sequência de código.
  • C uma assinatura digital ICP-Brasil com Referência de Tempo − AD-RT, à qual foram acrescentadas referências de validação e todos os dados necessários para validação da assinatura, além de carimbo do tempo, emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo − ACT credenciada na ICP-Brasil, criado sobre todo esse conjunto de dados e anexado ou logicamente conectado ao conjunto.
  • D uma assinatura digital ICP-Brasil com Referência de Tempo − AD-RT, à qual foram acrescentadas referências sobre todos os certificados de chave pública e sobre todas as Listas de Certificados Revogados − LCR, além de outro carimbo do tempo.
  • E uma assinatura digital ICP-Brasil com referências para Validação − AD-RV, à qual foram acrescentados todos os dados necessários para validação da assinatura.

Com relação ao uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que

  • A o certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) não permite aferir que os documentos e assinaturas do processo administrativo eletrônico possuem autoria, autenticidade e integridade.
  • B a classificação de informação quanto ao sigilo dos processos administrativos eletrônicos diverge dos dispostos na lei de acesso à informação, lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
  • C os documentos originais ou as cópias autenticadas em cartório, quando digitalizadas e não devolvidas ao interessado, podem ser descartadas.
  • D é indispensável, no ato de digitalização de documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades públicas, a conferência da integridade do documento digitalizado.