Questões de Legislação e Normas Aplicáveis (Auditoria Governamental)

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Nos trabalhos de auditoria interna, o processo de obtenção e avaliação das informações inclui a avaliação da efetividade das informações obtidas.

À luz da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, tais informações constituem as evidências que fundamentam os resultados do trabalho e, entre outras características, devem ser relevantes, ou seja:

  • A auxiliar a entidade a atingir suas metas para um determinado período;
  • B dar suporte às conclusões e às recomendações da auditoria interna;
  • C estar disponíveis de forma a não afetar sua capacidade de ser útil para o trabalho de auditoria;
  • D propiciar a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;
  • E ser factuais e convincentes, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa compreendê-las.

Como medida para auxiliar na afetividade do seu trabalho, a CGE/PB estabeleceu um processo para o acompanhamento do atendimento das recomendações pelas unidades auditadas a fim de avaliar se os gestores efetivamente implementaram as ações acordadas ou se a gestão aceitou o risco de não agir (Portaria nº 0004/2023/GSC/CGE, de 31 de julho de 2023).
Ao monitorar o atendimento de uma recomendação, foi constatado que a entidade auditada atendeu cerca de um terço do recomendado, o que resulta em um grau de resposta considerado:

  • A alto;
  • B baixo;
  • C médio;
  • D aceitável;
  • E insuficiente.

Em decorrência de uma série de transformações nas organizações e uma maior complexidade dos seus processos, atualmente a auditoria interna encontra-se frente a um novo paradigma, que se baseia na visão dos processos organizacionais com foco na gestão de riscos para o alcance dos objetivos da organização.
As normas de atributos dispostas no conjunto de Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna (The Institute of Internal Auditors) estão alinhadas a esse novo paradigma e estabelecem fundamentos do trabalho do auditor interno, que incluem:

  • A vedação a alterações recorrentes no estatuto da auditoria interna;
  • B definição da natureza dos serviços prestados no estatuto da auditoria interna;
  • C isenção da alta administração da entidade quanto às definições da auditoria interna;
  • D não interferência no planejamento do trabalho de auditoria interna pela alta administração;
  • E recomendação de que o executivo chefe da auditoria se mantenha apartado da alta administração.

Uma das regras de conduta do Código de Ética do The IIA (The Institute of Internal Auditors) é que auditores internos “não devem conscientemente fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização”. Porém, comportamentos como os listados a seguir ameaçam essa regra de conduta:

• Não aceitar a responsabilidade por erros cometidos;
• Emitir relatórios falsos ou permitir que outros o façam;
• Prestar serviços de auditoria interna para os quais não se tenha competência;
• Solicitar ou divulgar informações confidenciais sem a devida autorização.

Tais comportamentos constituem uma ameaça direta ao princípio ético da:

  • A integridade;
  • B objetividade;
  • C competência;
  • D independência;
  • E confidencialidade.

Conforme disposições da Portaria nº 0004/2023/GSC/CGE, a CGE/PB pode assessorar órgãos e entidades da administração estadual por meio de consultorias, com metodologia própria. Tais consultorias consistem na definição do desenho ou redesenho de processos, com abordagem baseada em riscos e nos objetivos estratégicos ou operacionais a fim de melhorar as operações da unidade demandante. Ao final do trabalho, são emitidas recomendações baseadas nos seguintes elementos:

I. Matriz de objetivos, riscos e controles elaborada;
II. Redesenho proposto para o processo objeto da consultoria;
III. Estrutura e recursos gerenciados pela unidade demandante.

Está(Estão) alinhado(s) às disposições da Portaria nº 0004/2023/GSC/CGE somente o(s) item(ns):

  • A I;
  • B III;
  • C I e II;
  • D I e III;
  • E II e III.