Imagine uma situação hipotética em que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha realizado auditoria ordinária in loco, com o objetivo de verificar a aplicação dos recursos da União, recebidos por determinado Estado-membro da Federação provenientes de emenda individual impositiva, prevista no Art. 166-A da Constituição Federal, na modalidade “transferência especial”.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- A o TCU possui respaldo em competência constitucional para efetuar a referida auditoria;
- B o TCU possui competência para realizar a referida auditoria, tendo em vista expressa previsão legal;
- C a competência para a fiscalização dos recursos é privativa do órgão de controle interno do ente ou órgão beneficiário do recebimento dos recursos;
- D o TCU não é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, e sim o Tribunal de Contas do respectivo Estado-membro;
- E o TCU é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, uma vez que os recursos foram repassados pela União.