Cláudio de Cicco escreve, ao abordar a figura do Faraó: “considerado um semideus, o faraó era senhor absoluto. Sabemos, por outro lado, que interpretava o querer da classe sacerdotal, a qual de fato detinha poderes sem limites. O regime egípcio era, pois, a monarquia com aristocracia, ou seja, o poder real era limitado pelo colégio sacerdotal.”
(DE CICCO, Cláudio. Direito: tradição e modernidade. São Paulo: Ícone Editora, 1993.)
O poder monárquico é concebido como um poder ativo, dinâmico, fonte da maior parte das maiores iniciativas; e ele, o Faraó
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A na verdade não era visto como um “semideus”, mas sim e, propriamente, um “deus”. Esta sua posição estava em harmonia com a entranhada religiosidade dos egípcios.
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B em hipótese alguma teve limitações ao exercício do poder real, decorrentes de vida pessoal, ou de outra esfera, já que era portador do cargo suprapessoal e divino da realeza.
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C era subalterno apenas à classe dirigente e culta dos sacerdotes, já que eram os responsáveis pela construção do mito, no qual, eles, bem como o próprio Faraó, não acreditavam de fato.
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D a partir do que a ideologia real egípcia lhe confere, exerce o primeiro papel no desenrolar dos acontecimentos cósmicos e políticos do país, embora não tenha autonomia para se envolver com questões econômicas.